Projeto de Lei 1947/26 extingue margem de cartão em consignado do INSS

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BRASÍLIA/DF — Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, destinando o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil. O texto abrange também os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%.

O Projeto de Lei 1947/26 prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades na concessão do crédito.

Justificativa da Proposta

Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) explicou que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. Segundo ele, é preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito.

Gaspar, que atuou como relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, afirmou que o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Ele ressaltou que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Próximos Passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis pela análise são: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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