BRASIL — Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a pessoas idosas passam a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada na sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto foi aprovado pelo Senado com alterações em 2023 e retornou à Câmara dos Deputados. Em junho, os parlamentares aprovaram o projeto, que seguiu então para sanção presidencial.
Para concorrer ao título, o município precisa demonstrar que possui programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde, e segurança dos idosos.
Conselho e validade do título
O órgão responsável por conceder o título será um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa. O título terá validade de três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos pelo município. Em caso de descumprimento comprovado, o título será cancelado.











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