PARANÁ — A 1ª Turma Recursal do Paraná condenou um hospital a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mãe que não recebeu informações adequadas sobre os procedimentos realizados durante o parto da filha. Os desembargadores entenderam que houve violência obstétrica porque a gestante não foi esclarecida sobre os riscos, possíveis complicações e alternativas disponíveis antes da decisão médica.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.
Segundo o processo, a gestante chegou ao hospital em trabalho de parto ativo e o bebê estava em posição pélvica. A equipe médica realizou o parto vaginal com o uso de fórceps de Piper, instrumento utilizado para auxiliar a retirada do bebê. O procedimento causou traumas físicos superficiais no recém-nascido e abalo psicológico na mãe.
A perícia médica concluiu que as técnicas empregadas estavam corretas e de acordo com os protocolos médicos para aquele tipo de caso. No entanto, o depoimento da paciente mostrou que a escolha pelo parto vaginal foi tomada exclusivamente pelo médico, que apenas comunicou a decisão, sem explicar os riscos envolvidos nem a possibilidade de realização de uma cesariana.
No acórdão, o relator designado, juiz federal Gerson Luiz Rocha, afirmou que a ausência de informações adequadas e a falta de consentimento esclarecido configuram violência obstétrica, por violarem a autonomia da mulher sobre o próprio corpo e seu direito de participar das decisões relacionadas ao parto.
A decisão também cita normas do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde que garantem à gestante o direito de receber informações completas sobre os riscos e prognósticos dos procedimentos e de participar da escolha entre o parto vaginal e a cesariana.










